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"Os melhores
vinhos do Alentejo”
Regulamento
ARTIGO 1.º
A
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo
organizará
concurso
“Os
Melhores
Vinhos
do
Alentejo”,
que tem
por
objectivo
distinguir
os
vinhos
da
colheita
imediatamente
anterior
ao ano
da
realização
do
concurso.
ARTIGO 2.º
Podem
concorrer
todos os
produtores
singulares
ou
colectivos,
que
reunam
as
condições
para
produzir
Vinho
Regional
Alentejano.
ARTIGO 3.º
São admitidos três tipos de vinho, Branco, Rosé e Tinto, com teor
alcoólico
mínimo
de 11 e
11,5%
vol.,
cujas
existências
mínimas
dos
vinhos a
concurso
sejam
5.000
litros.
ARTIGO 4.º
Cada
concorrente
só
poderá
apresentar
a
concurso
um vinho
de cada
tipo.
ARTIGO 5.º
a) A Confraria divulgará o Concurso de forma adequada
junto de
todos os
produtores
do
Alentejo,
com
produções
declaradas
superiores
a 5.000
litros,
indicando
o
regulamento
do
Concurso,
data
limite
de
apresentação
das
candidaturas
e data
prevista
para a
recolha
das
amostras.
b) O Concurso deverá também ser publicitado num jornal
dos
distritos
de
Portalegre,
Évora e
Beja.
c) Os interessados deverão fazer a sua inscrição,
respeitando
as datas
estipuladas,
indicando o(s)
tipo(s)
de vinho
que vão
apresentar,
número
ou
referência
da
vasilha
e
respectiva
capacidade.
d) No acto de
inscrição
deverão
os
concorrentes
entregar
125
¤, por tipo de vinho. Este montante pode
ser
revisto
de dois
em dois
anos,
pelo
Grão-Capítulo,
por
proposta
da Mesa.
e) A colheita das
amostras,
em
número
de 6
garrafas
de 0,75
L,
por cada
tipo de
vinho,
será
efectuada
por
pessoa(s)
mandatada(s)
pela
Mesa da
Confraria,
durante
os 15
dias
seguintes
à data
limite
de
inscrição.
ARTIGO 6.º
a) A pré-selecção das amostras será efectuada em sessão a
realizar
durante
os 15
dias
seguintes
à data
limite
da
colheita
e consta
de
análise
Físico-Química
e Prova Organoléptica.
b) São desclassificados os vinhos que não respeitem os
parâmetros
analíticos
legalmente
estabelecidos.
c) Os restantes são submetidos a prova organoléptica onde
são
classificados
numa
escala
de 0 a
100
utilizando
uma
ficha de
prova.
ARTIGO 7.º
Os 10
vinhos
mais
pontuados
na
pré-selecção,
em cada
tipo,
passam à
fase
seguinte
–
Selecção
Final,
que
consta
de Prova
Organoléptica.
ARTIGO 8.º
Aos
vinhos
submetidos
à
Selecção
Final
são
atribuídos
três
prémios
e
menções
honrosas,
em cada
tipo.
Nos
casos em
que os
vinhos a
Concurso
não
atinjam
a
qualidade
desejável,
poderão
não ser
atribuídos
alguns
dos
prémios
mencionados.
ARTIGO 9.º
O Júri
de
Pré-Selecção
é
constituído
pela
Câmara
de
Provadores
da
C.V.R.A.
ARTIGO 10.º
Normas
de
funcionamento
do Júri
de
Selecção
Final:
a) O Júri de Selecção Final é constituído por:
– Escanção-Mor
da
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo,
que
preside
– Um
elemento
da
Associação
de
Escanções
de
Portugal
– Um
elemento
indicado
pela
Associação
Técnica
dos
Viticultores
do
Alentejo
– Um
elemento
indicado
pela
Universidade
de Évora
– Dois
elementos
da
Câmara
de
Provadores
da
Comissão
Vitivinícola
Regional
Alentejana.
-
Um
elemento
da
Associação
Portuguesa
de
Enologia
-Um
elemento
da
Câmara
de
Provadores
de outra
Comissão
Vitivinícola
Regional
-
Um
Elemento
da
Associação
de
Jovens
Enófilos
do
Alentejo
– Dois jornalistas convidados, sendo um da imprensa
regional,
a
escolher
anualmente
pelo Escanção-Mor
da
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo
b) O
Júri de
Selecção
Final
considera-se
em
condições
de
validamente
funcionar
desde
que
reúna um
mínimo
de sete
elementos.
c) A
prova
final é
orientada
pela
Mesa da
Confraria
a quem
compete
também
deliberar
sobre
questões
que se
coloquem
e não
estejam
expressamente
referidas
neste
Regulamento.
ARTIGO 11.º
1 – A divulgação dos resultados e distribuição dos
prémios
terá
lugar em
data a
anunciar,
em
sessão
pública,
nos 60
dias
seguintes
à Prova
de
Selecção
Final.
2 - Das decisões não haverá possibilidade de reclamação ou
recurso.
ARTIGO 12.º
1 – O(s) produtor(es) do(s) vinho(s) premiado(s) deverá
com 15
dias de
antecedência
avisar a
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo
da data
prevista
de
início
de
comercialização
do(s)
vinho(s)
em
referência.
Sob
proposta
do
Escanção—Mor,
a mesa
nomeará
anualmente
dois
Confrades
que com
ele
darão
ordem de
comercialização
do(s)
vinho(s)
premiado(s).
2 – O primeiro prémio de cada tipo de vinho será comercializado
pelo
respectivo
produtor,
com o
seu
rótulo,
depois
de
homologado
pela
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo,
com o
parecer
da
C.V.R.A.
Obrigatoriamente
o rótulo
deverá
conter
um
selo/medalha
da
Confraria
com
menção
ao
prémio
atribuído.
O
contra-rótulo
deverá
conter o
símbolo
da
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo
conjuntamente
com a
apreciação
do
Escanção-Mor.
3 – O segundo e terceiro prémios der cada tipo de vinho
poderão
fazer
menção
ao
prémio
atribuído
e, neste
caso,
deverão
conter
obrigatoriamente
um
selo/medalha
da
Confraria,
o qual
será
fornecido
por
esta.
4 – A Confraria dos Enófilos do Alentejo reserva-se o
direito
de, a
qualquer
momento,
por
motivo
fundamentado,
diligenciar
no
sentido
de,
mandar
retirar
do
mercado
o(s)
vinho(s)
premiado(s).
ARTIGO 13.º
1 - A quantidade de cada vinho a comercializar, de acordo
com o
estipulado
no
artigo
12.º
terá
como
limite
máximo o
número
de
garrafas
equivalente
à
quantidade
de vinho
correspondente
à
amostra
premiada,
e para
os
primeiros
prémios
como
limite
mínimo,
6.000
garrafas.
2 – Os
produtores
pagarão
à
Confraria
por
unidade
selo/medalha
as
seguintes
importâncias:
1º
prémio –
0,25 €
2º
e 3º
prémios
– 0,15 €
3 – A
mesa da
Confraria
deverá
propor
anualmente
ao Grão
Capitulo
a
manutenção
ou
alteração
dos
valores
dos
selos/medalhas.
ARTIGO 14.º
A
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo,
reserva-se
o
direito
de
adquirir,
a preços
a
ajustar,
o mínimo
de 500
garrafas
de cada
primeiro
prémio.
Estes
vinhos
destinam-se
a
ofertas,
à
Garrafeira
da
Confraria
dos
Enófilos
do
Alentejo
e a
serem
servidos
nos
jantares
da
Confraria,
podendo
também
ser
cedidos
aos
Confrades.
ARTIGO 15º
1 – Compete à Mesa, ouvido o
Escanção-Mor
ou sob
proposta
deste,
deliberar
sobre
questões
omissas no
presente
Regulamento
relacionadas
com a gestão
do concurso
de vinhos na
produção que
a Confraria
dos Enófilos
do Alentejo
anualmente
organiza,
nomeadamente
decidir
acerca das
sanções a
aplicar aos
produtores
por não
cumprimento
das
obrigações
decorrentes
da inscrição
no concurso.
2 – Em caso de sanção, o
produtor
será
informado da
deliberação
da Mesa,
podendo
recorrer da
decisão para
o Grão
Capitulo no
prazo de 15
dias.
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"Vinhos
Engarrafados do Alentejo”
O Concurso
“VINHOS
ENGARRAFADOS
DO ALENTEJO”
efectua-se
uma vez em
cada três
anos, tendo
a primeira
edição sido
realizada em
1999. Podem
concorrer,
com vinhos
engarrafados
e
devidamente
rotulados,
todos os
produtores
de vinho do
Alentejo,
desde que os
respectivos
vinhos se
enquadrem
nas
categorias
de vinhos
com
denominação
de origem
controlada -
DOC
Alentejo, ou
de vinho de
mesa com
indicação
geográfica –
Vinho
Regional
Alentejano.
Regulamento
Artigo 1º
A Confraria
dos Enófilos
do Alentejo
organizará o
concurso de
vinhos
engarrafados
do Alentejo
com o
objectivo de
distinguir
os vinhos
engarrafados
desta
região, que
se encontrem
no mercado,
de acordo
com as
categorias
definidas no
Artigo 7º.
Artigo 2º
O concurso
será
realizado
uma vez em
cada três
anos.
Artigo 3º
Podem
concorrer
todos os
produtores,
singulares
ou
colectivos
do Alentejo,
que
engarrafem o
seu vinho
com aposição
de marca
própria e
que cumpram
as
exigências
legais.
Artigo 4º
A região
Alentejo é
entendida na
accepção da
Portaria nº.
623/98, de
28 de
Agosto.
Artigo 5º
São
admitidos a
concurso
três tipos
de vinho,
branco, rosé e
tinto, que
respeitem as
condições da
respectiva
categoria,
estabelecida
por diploma
legal e que
se encontrem
engarrafados,
segundo as
normas em
vigor.
Compete à
Comissão
Executiva
decidir
sobre as
admissões.
Artigo 6º
1 - Cada
concorrente
pode
apresentar a
concurso,
por cada
tipo de
vinho,
tantos
vinhos
quantas
marcas em
cada
categoria e
independentemente
do ano de
colheita.
2 - São
excluídas as
marcas que
se destinem
exclusivamente
a um
Cliente/
Distribuidor.
3 - Cada
vinho só
pode
concorrer
uma vez a
este
concurso.
Artigo 7º
São
estabelecidas
as seguintes
categorias:
1 - Vinho de
Mesa com
indicação
geográfica
(Vinho
Regional)
2 -Vinho com
direito à
utilização
de
Denominação
de Origem
Artigo 8º
1 - A
Confraria
dos Enófilos
do Alentejo
divulgará o
concurso de
forma
adequada,
junto de
todos os
produtores,
indicando o
regulamento
do concurso,
data limite
de
apresentação
das
candidaturas
e da
colheita de
amostras.
2 - A
realização
do concurso
deverá ser
anunciada
num jornal
de cada um
dos
distritos de
Évora, Beja
e
Portalegre.
3 - Os
interessados
deverão
efectuar a
sua
inscrição,
respeitando
as datas
estipuladas,
indicando os
tipos de
vinhos a
apresentar e
respectivas
categorias,
o ano de
colheita e a
quantidade
existente.
4 - No acto
de inscrição
deverão os
concorrentes
entregar uma
taxa a
fixar, por
cada tipo de
vinho e
categoria,
anexando a
respectiva
declaração
de
existências.
5 - As
amostras em
número de
seis (6) por
cada tipo de
vinho e
categoria,
serão
recolhidas
no produtor,
por pessoas
designadas
pela
Confraria
dos Enófilos
do Alentejo,
devidamente
identificadas,
nos quinze
dias
seguintes à
data limite
fixada para
a inscrição.
6 - A
admissão a
concurso de
um vinho,
implica a
existência
de uma
quantidade
mínima de
5.000 litros
na produção.
Artigo 9º
O concurso
consta de
análise
fisíco-química
e de prova
organoléptica.
A análise
fisíco-química
é efectuada
antes da
prova
organoléptica,
sendo
eliminados
os vinhos
que não
respeitem os
parâmetros
analíticos
legalmente
estabelecidos
para cada
tipo e
categoria.
Artigo
10º
A prova
organoléptica
é realizada
de acordo
com as
“Normas de
realização
da prova
organoléptica”
anexas a
este
regulamento.
Artigo
11º
São
atribuídos
prémios e
menções
honrosas por
cada tipo de
vinho e em
cada uma das
respectivas
categorias.
No caso em
que os
vinhos a
concurso não
atinjam a
qualidade
desejável,
poderão não
ser
atribuídos
alguns dos
prémios.
Artigo
12º
O concurso é
coordenado
por uma
“Comissão
Executiva”,
constituída
por cinco
(5)
confrades,
dos quais
quatro (4)
indicados
pela Mesa,
sendo o
quinto
elemento o
Escanção-Mor
que preside.
A esta
Comissão
compete
decidir
sobre a
admissão de
vinhos a
concurso e
sobre a
constituição
final do
júri.
Artigo
13º
A Confraria
dos Enófilos
do Alentejo
tornará
públicos os
resultados o
mais
rapidamente
possível.
Das decisões
não haverá
possibilidade
de
reclamação
ou recurso.
Artigo
14º
Os vinhos
aos quais
foi
atribuído o
1º Prémio
serão
submetidos a
uma outra
apreciação,
cujo painel
será
constituído
por sete
provadores
credenciados,
dos quais
seis
escolhidos
pela Mesa e
presidido
pelo
Escanção-Mor,
os quais
atribuirão o
grau de
excelência
em cada tipo
e
independentemente
da
categoria,
consubstanciando
um Grande
Diploma de
Honra.
Artigo 15º
A referência
ao prémio ou
menção
honrosa
poderá ou
não constar
na garrafa
do vinho
respectivo,
na
totalidade
ou em parte
da produção,
ou revestir
outra
qualquer
forma,
consoante o
interesse do
produtor,
sendo apenas
obrigatória
a correcta
identificação
do concurso
a que diz
respeito.
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