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Estatutos da
Confraria
dos Enófilos
do Alentejo
--------------------------------------------------------------------
Os primeiros
estatutos
foram
obviamente
os que
constam em
anexo à
escritura
notarial de
constituição
da
Confraria, a
qual se
realizou em
29 de Junho
de 1991.
No Grão
Capítulo de
13 de Maio
de 1995
foram
alterados
pela
primeira vez
os estatutos
originais e
a versão
actual foi
aprovada em
17 de Abril
de 2003,
igualmente
em Grão
Capítulo.
Das
alterações
ocorridas,
foram
lavradas as
respectivas
escrituras
notariais.
Artigo
1º.
DENOMINAÇÃO
E NATUREZA
A CONFRARIA
DOS ENÓFILOS
DO ALENTEJO
- é uma
associação
cultural de
direito
privado, sem
fins
lucrativos,
que existirá
por tempo
indeterminado.
Rege-se
pelos
presentes
estatutos e
reunir-se-á
em Cabido
Geral.
Artigo
2º.
SEDE E
ÁREA DE
ACÇÃO
1. A
Confraria
tem a sua
área de
acção em
todo o
Alentejo e
sede em
Évora, na
Rua Fernanda
Seno nº 14 e
pode ter
delegações
em qualquer
outra
localidade.
2. A
Confraria
pode mudar a
sua sede
para outro
qualquer
local, no
Alentejo,
por
deliberação
do Grão
Capítulo.
Artigo
3º.
OBJECTO
1.Os seus
fins são,
principalmente
os
seguintes:
1.1.
Divulgação
da vinha e
do vinho do
Alentejo,
abrangendo
fundamentalmente
as suas
vertentes
históricas e
culturais,
mas
igualmente
as
económicas
sociais e
outras.
1.2.
Representar
os seus
associados
na defesa
dos seus
interesses
globais, no
âmbito
definido no
número
anterior,
perante
entidades
oficiais,
instituições
e outras
associações
ou entidades
afins,
nacionais,
estrangeiras
ou
internacionais.
2. As formas
de actuação
e os meios a
utilizar
serão
consignados
em
Regimento.
Esta
Confraria
actuará com
total
independência
e isenção
política e
religiosa.
Artigo
4º.
ATRIBUIÇÕES
1.
Estabelecer
ligações com
produtores,
agentes
económicos,
entidades
privadas e
outras
confrarias
ligadas ao
vinho e
gastronomia,
suas
Federações e
Confederações,
bem como com
a
comunicação
social;
2. Promover
e apoiar a
valorização
dos
conhecimentos
dos seus
associados
no que
respeita às
actividades
enófilas e
representar
os
associados
na defesa
dos seus
direitos e
interesses
no âmbito do
objecto
social desta
Confraria;
3. Promover
a realização
de
concurso(s),
provas,
acções de
promoção e
outros
eventos, com
carácter
periódico,
devendo o(s)
respectivo(s)
regulamento(s)
ser(em)
aprovado(s)
pelo Grão
Capítulo.
4. Fomentar
o consumo,
valorização
e
comercialização
de vinhos do
Alentejo e
seus
derivados,
quer no
território
nacional
quer no
estrangeiro;
5. Divulgar
tudo quanto
respeite ao
vinho
considerado
com
interesse
para os seus
associados e
a sua
incidência
sobre a
saúde, dando
relevância à
importância
dos seus
constituintes;
6. Promover
a criação,
permanente
actualização,
valorização
e divulgação
de uma lista
de vinhos do
Alentejo
(produtores,
marcas,
características,
etc.);
7. Promover
e apoiar
acções de
carácter
associativo
que tenham
em vista o
convívio,
solidariedade
e boas
relações
entre os
seus
associados;
8.
Participar
em júris de
concursos de
vinhos e de
gastronomia
quando
convidada;
9. Promover
o
conhecimento
de outras
realidades
vitivinícolas,
quer no País
quer no
Estrangeiro;
10.
Participar
em
associações
de grau
superior,
nomeadamente
Federações e
Confederações;
Artigo
5º.
OS
ASSOCIADOS
1. A
CONFRARIA
DOS ENÓFILOS
DO ALENTEJO
terá quatro
categorias
de
associados
designados
CONFRADES:
- CONFRADE
FUNDADOR
- CONFRADE
IRMÃO
- CONFRADE
DE HONRA
- CONFRADE
DE MÉRITO
2. São
Confrades
Fundadores
os confrades
que
subscreveram
a escritura
de
constituição
e as pessoas
convidadas
para
aderirem
inicialmente
à Confraria
que deram a
sua expressa
concordância
e cujas
assinaturas
constam no
livro de
Actos de
Posse,
datado de
09/11/1991;
3. São
Confrades
Irmãos os
que foram e
os que
vierem a ser
entronizados
depois da
constituição
da
Confraria,
mediante
proposta de
quatro
confrades;
4. São
Confrades de
Honra as
pessoas
singulares
ou
colectivas
cuja
presença
venha
prestigiar a
Confraria.
5. São
Confrades de
Mérito os
confrades
que tenham
dado um
contributo
relevante à
realização
dos
objectivos
da
Confraria;
6. Compete
ao Grão
Capítulo a
admissão dos
Confrades de
Honra e de
Mérito sob
proposta da
Mesa ou de
um mínimo de
25
confrades;
7. A
investidura
dos
confrades
nas diversas
categorias
terá lugar
em Cabido
Geral,
confere
direito ao
uso das
vestes,
insígnia e
emblemas
próprios da
confraria.
Para os
Confrades de
Honra é
bastante o
uso da
insígnia e
emblemas.
A
investidura
dos
Confrades de
Honra pode,
excepcionalmente,
por decisão
da Mesa,
efectuar-se
noutra
ocasião ou
lugar.
Artigo
6º.
ÓRGÃOS
SOCIAIS
1. Os ÓRGÃOS
SOCIAIS são:
- O GRÃO
CAPÍTULO
- A MESA
- O CONSELHO
AVERIGUADOR
2. O Grão
Capítulo da
Confraria
compõe-se
por todos os
confrades,
reúne em
Cabido Geral
e é dirigido
pelo:
- Grão
Conselheiro
Mor
- Dois
Secretários
Conselheiros
3. A Mesa da
Confraria é
formada
pelo:
- Juiz da
Confraria,
que preside
- Dois
Mordomos
Mesários,
com funções
de
Secretários
- Almotacé,
com funções
de
Tesoureiro
- Andador,
com funções
de Protocolo
3.1. O Juiz
é o maior
entre os
confrades,
competindo-lhe
dinamizar a
acção da
Confraria,
representando-a
em juízo e
fora dele e
em todos os
actos
oficiais,
sem prejuízo
de poder
delegar esta
representação
em qualquer
outro membro
dos Órgãos
Sociais ou
mesmo em
qualquer
confrade.
4. O
Conselho
Averiguador
é formado
por:
- Um
Averiguador
Mor
- Dois
Averiguadores
Auxiliares
5. Os Órgãos
Sociais são
auxiliados
pelo
“ESCANÇÃO
MOR”
escolhido
entre os
Confrades
pela Mesa.
6. Os Órgãos
Sociais são
eleitos em
Cabido Geral
por
escrutínio
secreto e os
mandatos
terão a
duração de
três anos.
Artigo
7º.
COMPETÊNCIA
DO GRÃO
CAPÍTULO
Compete ao
Grão
Capítulo:
1. Eleger os
seus
membros, a
Mesa e o
Conselho
Averiguador;
2. Aprovar
os planos de
actividade e
os
orçamentos
anuais;
3. Apreciar
e deliberar
sobre os
Relatórios e
Contas
Anuais;
4. Designar
os Confrades
de Honra e
os Confrades
de Mérito;
5. Aprovar
os
Estatutos,
regimento e
outros
regulamentos;
6. Deliberar
sobre
matérias de
interesse
para a
Confraria e
pronunciar-se
sobre
recursos
para ele
interpostos;
7. Autorizar
a Mesa a
comprar e/ou
vender bens
imóveis que
façam parte
do
património
da
Confraria;
8. Aprovar o
valor da
Quota Anual
e da Jóia de
Admissão;
9. Fixar
contribuições
extraordinárias
dos
confrades
para ocorrer
a fins
específicos.
Artigo
8º.
COMPETÊNCIA
DA MESA
1. Compete à
Mesa
orientar,
dirigir e
executar os
trabalhos e
acções
inerentes à
acção da
Confraria no
âmbito das
suas
atribuições,
nomeadamente:
1.1.
Executar as
deliberações
do Grão
Capítulo;
1.2.
Elaborar as
propostas de
Regimento e
Regulamentos
da
Confraria;
1.3. Gerir e
administrar
o património
da
Confraria;
1.4.
Elaborar o
Plano de
Actividades,
Orçamento,
Relatório e
Contas
anuais;
1.5.
Constituir
Comissões ou
Grupos de
Trabalho
para fins
específicos;
1.6.
Investir os
Confrades de
Honra se tal
ocorrer fora
do Cabido
Geral, ao
abrigo do
nº.7 do
Art.º. 5º;
2. A
Confraria
obriga-se em
todos os
actos e
contratos
pelas
assinaturas
conjuntas de
dois membros
da Mesa,
excepto para
os assuntos
de mero
expediente.
Artigo
9º.
COMPETÊNCIA
DO CONSELHO
AVERIGUADOR
Compete ao
Conselho
Averiguador:
Examinar a
escrita e a
documentação
da
Confraria,
sempre que o
julgue
conveniente;
Emitir
parecer
sobre o
Relatório e
Contas do
exercício;
Requerer a
convocação
extraordinária
do Grão
Capítulo,
quando o
julgue
necessário;
Verificar o
cumprimento
dos
Estatutos,
Regimento e
Regulamentos.
Artigo
10º.
DAS
RECEITAS
Constituem
receitas da
Confraria:
1. As Jóias
e Quotas dos
Associados;
2. As
subscrições
de
colectividades,
entidades
públicas ou
privadas,
empresas,
organismos
profissionais
e outros;
3. As
subscrições
voluntárias,
donativos e
legados;
4. As
contribuições
extraordinárias
que venham a
ser fixadas
pelo Grão
Capítulo,
nos termos
do número
nove do
artigo
sétimo;
5. Produtos
de festas,
reuniões
culturais ou
de convívio,
e de outras
actividades
da
Confraria;
6. As
comparticipações
financeiras
no âmbito do
co-financiamento
de projectos
e acções por
si
promovidos e
os
rendimentos
de bens ou
serviços, se
os tiver, ou
dos
resultados
da sua
actividade
promocional;
7. Juros de
bens
capitalizados;
Artigo
11º.
AS
INSÍGNIAS DA
CONFRARIA
1. Os
SÍMBOLOS DA
CONFRARIA
são:
- O CAPOTE
ALENTEJANO
- O CHAPÉU
ABEIRO
- A INSÍGNIA
- O EMBLEMA
- O
ESTANDARTE
2. Todos os
Confrades
deverão usar
o Capote e o
Chapéu
Abeiro no
exercício
das suas
funções, bem
como o
Emblema.
Poderão
ainda os
confrades
usar todos
ou só alguns
dos Símbolos
da Confraria
noutras
manifestações
báquicas.
3. A Festa
Anual da
Confraria
será
comemorada
no dia de S.
Martinho,
seu Santo
Padroeiro,
ou em data
próxima.
Artigo
12º.
ENTRADA
EM VIGOR
1. Os
presentes
Estatutos
entram em
vigor após a
realização
da escritura
de
alteração.
2. Às
dúvidas e
omissões que
os presentes
Estatutos
possam
suscitar,
aplicam-se o
Regimento,
as
determinações
do Grão
Capítulo e a
legislação
em vigor.
Artigo
13º.
DISSOLUÇÃO
1. Em caso
de
dissolução
da
Confraria,
que só
poderá ser
deliberada
em GRÃO
CAPÍTULO
pela maioria
de três
quartos de
todos os
associados
de pleno
direito,
será
constituída
uma Comissão
Liquidatária
formada por
cinco
membros com
os poderes
que lhe
forem
conferidos
pelo Grão
Capítulo.
2. Os bens
da Confraria
serão
atribuídos
por
resolução do
mesmo Grão
Capítulo,
preferencialmente
a
Instituições
existentes
no Alentejo
ligadas ao
Vinho e/ou a
Instituições
de
Beneficência
da mesma
Região.
Regimento da
Confraria
dos Enófilos
do Alentejo
-----------------------------------------------------------------------------------------
De acordo
com o
estabelecido
no ponto 3
do artigo
3º. e no
ponto 1.2.
do artigo 8º
dos
ESTATUTOS DA
CONFRARIA
DOS ENÓFILOS
DO ALENTEJO
definem-se
de seguida
os
princípios e
regras
gerais que,
em conjunto
e em
complemento
dos
Estatutos,
orientam a
vida da
Confraria.
CAPÍTULO I -
(DOS
CONFRADES)
1. –
DIREITOS DOS
CONFRADES
1.1. –
Participar
em todos os
actos e
manifestações
de
iniciativa
da
Confraria.
1.2. –
Utilizar os
seus
serviços de
carácter
técnico e
cultural.
1.3. –
Receber
informações
e outras
edições com
carácter
pontual e
periódico.
1.4. –
Frequentar a
sede e
outros
locais de
convívio sob
gestão da
Confraria.
1.5. –
Exercer o
direito de
voto no
órgão de que
façam parte,
em especial
no
Grão-Capítulo.
1.6. – Ser
eleitos para
qualquer dos
Órgãos
Directivos.
1.7. –
Propor ao
Grão-Capítulo
a admissão
de Confrades
Irmãos, de
Honra e de
Mérito, nos
termos do
artigo 5º.
nº 3 e 6,
dos
Estatutos.
2. – DEVERES
DOS
CONFRADES
2.1. –
Desempenhar
os cargos e
as missões
para que
foram
eleitos ou
escolhidos,
salvo pedido
de escusa
por motivo
poderoso e
aceite pelo
Grão
Capítulo.
2.2. –
Satisfazer
em prazo
atempado a
Jóia e Quota
(1º
Trimestre de
cada ano) e
ainda as
contribuições
extraordinárias
fixadas em
Cabido
Geral.
2.3. –
Pugnar pelos
objectivos e
finalidades
da
Confraria.
3. – PERDA
DA QUALIDADE
DE CONFRADE
3.1. – A
perda da
qualidade de
Confrade
pode ocorrer
por morte,
pedido de
demissão ou
exclusão.
3.2. –
EXCLUSÃO
3.2.1. – A
Exclusão
decorre da
inobservância
grave dos
Estatutos ou
Regimento,
desobediência
às
deliberações
do Grão
Capítulo ou
da Mesa, mau
porte ou
escândalo,
degradação
moral,
qualquer
condenação
que possa
ferir a
honorabilidade
pessoal ou
reputação e
a prática de
actos
prejudiciais
à Confraria
ou ao seu
prestígio e
do não
pagamento da
Jóia, Quotas
e demais
contribuições
extraordinárias
durante um
período de
dois anos e
não
participação
como mínimo,
em dois Grão
Capítulos em
cada 3 anos,
salvo motivo
devidamente
justificado.
3.2.2. – A
Exclusão
implica
audiência
prévia do
visado pela
Mesa e só
poderá ser
definida por
deliberação
do Grão
Capítulo,
sob proposta
da Mesa.
3.3. – A não
satisfação
do pagamento
da Jóia,
Quotas e
demais
contribuições,
dentro dos
prazos
estabelecidos,
implica a
perda do
direito de
voto
enquanto
aquela se
mantiver.
4 – ADMISSÃO
DE CONFRADES
4.1. –
Estando
constituída
a Confraria,
todos os
membros a
admitir
passarão a
incluir-se
numas das
seguintes
categorias,
de acordo
com o artigo
5º. dos
Estatutos:
- CONFRADE
IRMÃO
- CONFRADE
DE HONRA
- CONFRADE
DE MÉRITO
4.2 – A
admissão de
Confrades
Irmãos é da
competência
da Mesa, que
decidirá das
propostas
que lhe
forem
submetidas,
subscritas
por quatro
Confrades e
invocando as
razões e
fundamentos
de
admissibilidade.
4.3. – As
pessoas
propostas
deverão ser
reconhecidos
Enófilos,
ligados ou
não
profissionalmente
ao sector do
vinho, sendo
sempre
pessoas que
o
prestigiem.
4.4 –
Anualmente
não poderão
ser
admitidos
mais do que:
- Seis
confrades na
categoria de
Confrade
Irmão;
- Três
confrades na
categoria de
Confrade de
Honra;
- Um
confrade na
categoria de
Confrade de
Mérito;
4.5. –
Havendo
lugar a duas
recusas da
Mesa à mesma
proposta,
poderá ser
interposto
recurso para
o Grão
Capítulo.
4.6. – Os
Confrades de
Honra e de
Mérito estão
isentos do
pagamento de
Quotas e
Jóia podendo
contudo
fazê-lo
voluntariamente
se o
desejarem.
4.7. – A
admissão de
Confrades de
Honra é da
competência
do Grão
Capítulo,
sob proposta
da Mesa.
– A
entronização
dos
confrades
terá lugar
em cerimónia
apropriada e
confere o
direito ao
uso das
Vestes e da
Insígnia.
4.9. – Os
Confrades
Fundadores
deverão usar
uma fita de
uma cor que
os distinga
das
restantes
categorias
de
confrades.
CAPÍTULO II
- (ÓRGÃOS
SOCIAIS)
1. – ÓRGÃOS
SOCIAIS
Os Órgãos
Sociais da
CONFRARIA
DOS ENÓFILOS
DO ALENTEJO,
de acordo
com o art.º.
6º dos
Estatutos
são:
-
GRÃO-CAPÍTULO
- MESA
- CONSELHO
AVERIGUADOR
1.1 – Os
membros dos
Orgãos
Sociais são
eleitos por
períodos de
três anos,
em Cabido
Geral, não
auferindo
remuneração.
1.2 – Com os
membros
efectivos
serão
eleitos um
suplente
para o Grão
Capítulo,
para o
Conselho
Averiguador
e dois
suplentes
para a Mesa,
os quais
serão
chamados ao
exercício de
funções no
caso de
impedimento
prolongado
ou
definitivo
do membro
efectivo,
por proposta
da Mesa e
deliberação
do Grão
Capítulo.
1.3. – É
permitida a
reeleição
dos Orgãos
Sociais,
podendo
exercer-se
um máximo de
dois
mandatos
consecutivos.
1.4. – A
possePOSSE
só ocorrerá
após a
aprovação do
Relatório e
Contas do
exercício
anterior.
1.5. –
Decorre do
ponto
anterior que
os Orgãos
Sociais
cessantes se
mantém em
exercício e
promoverão a
apresentação
do Relatório
e Contas até
à posse dos
eleitos.
1.6. – As
votações são
efectuadas:
– Por
escrutínio
secreto para
eleição dos
Órgãos
Sociais e
sempre que
se trate de
assuntos
relativos a
pessoas,
nomeadamente
no caso de
exclusão de
confrades.
– Por braço
no ar para a
votação das
restantes
matérias a
menos que o
Cabido Geral
decida de
outra forma.
1.7. – Têm
direito a
voto todos
os Confrades
Fundadores e
Confrades
Irmãos no
pleno uso
dos seus
direitos.
Cada
confrade
terá direito
a um só
voto, não
sendo
admitido o
voto por
representação.
1.8. – Os
Confrades de
Honra e os
Confrades de
Mérito, que
não sejam
simultaneamente
Confrades
Fundadores
ou Irmãos,
poderão usar
da palavra
nas sessões
do Grão
Capítulo,
mas sem
direito a
voto.
SECÇÃO I
(DO
GRÃO-CAPÍTULO)
1. –
COMPETÊNCIA
DO
GRÃO-CAPÍTULO
O Grão
Capítulo é o
órgão máximo
da Confraria
e reúne-se
em Cabido
Geral.
Dispõe das
competências
que lhe são
conferidas
pelos
Estatutos e
pelo
presente
Regimento e
as suas
deliberações,
tomadas nos
termos
legais e
estatutários,
são
obrigatórias
para os
restantes
órgãos
sociais.
1.1. – O
Grão
Capítulo
pode delegar
de forma
permanente
ou ocasional
uma ou mais
das suas
competências
na Mesa.
2. –
FUNCIONAMENTO
DO
GRÃO-CAPÍTULO
2.1. – O
Grão
Capítulo
reúne
obrigatoriamente
em sessões
ordinárias,
duas vezes
por ano. No
1º trimestre
para
aprovação do
Relatório e
Contas e em
cada triénio
para tomada
de posse dos
corpos
directivos.
Em Novembro
para
aprovação do
Plano de
Actividades
e Orçamento
e em cada
triénio para
eleição dos
corpos
directivos.
2.1.1. – Em
qualquer das
sessões
ordinárias
poderão
incluir-se
na ordem de
trabalhos
outras
questões que
se julguem
importantes.
Contudo,
torna-se
obrigatório
mencionar
essas
questões na
Ordem de
Trabalhos,
não podendo
posteriormente
serem
incluídos
quaisquer
outros
pontos que
impliquem
tomada de
decisão.
2.2. – O
Grão
Capítulo
reúne
extraordinariamente
por
iniciativa
do seu Grão
Conselheiro
Mor, a
pedido da
Mesa, do
Conselho
Averiguador
ou a
requerimento
mínimo de
vinte e
cinco
confrades.
2.3. – O
Grão
Capítulo é
convocado
por carta,
com a
antecedência
mínima de 20
dias, da
qual
constará a
ordem de
trabalhos,
data, hora e
local fixado
para a
reunião.
2.4. – O
Grão
Capítulo é
dirigido
pelo Grão
Conselheiro
Mor e pelos
Secretários
Conselheiros.
Na ausência
do primeiro
tomará a
presidência
um dos
Secretários
Conselheiros.
A falta de
elementos na
mesa do Grão
Capítulo
será suprida
por
confrades
presentes no
Grão
Capítulo,
que sejam
convidados a
integrá-la.
2.5. – O
Grão
Capítulo
funcionará à
hora
marcada, com
a maioria
dos seus
confrades, e
uma hora
depois com
qualquer
número de
confrades.
2.6. – A
chamada será
efectuada no
início do
Cabido Geral
e antes de
qualquer
votação que
obrigue a
maiorias
qualificadas.
2.7. – As
decisões
serão
tomadas por
maioria dos
votos, à
excepção da
alteração
aos
Estatutos,
ao Regimento
e da
dissolução
da
Confraria,
as quais
serão por
três quartos
dos votos
dos
confrades
presentes ou
de todos os
confrades,
respectivamente.
2.8. – De
cada sessão
do Grão
Capítulo
será
produzida
uma acta.
SESSÃO II
(DA MESA)
1. –
FUNCIONAMENTO
DA MESA
1.1.– A Mesa
reúne por
iniciativa
do Juiz, que
presidirá.
Em caso de
impedimento
será
substituído
por um dos
Mordomos
Mesários.
1.2. – A
Mesa
funcionará
com a
maioria dos
seus
membros.
1.3. – As
decisões são
tomadas
preferencialmente
por consenso
ou, em caso
de votação,
por maioria,
tendo o Juiz
voto de
qualidade.
1.4. A
periodicidade
das reuniões
será
decidida
pelo Juiz
face à
natureza,
volume e
urgência dos
assuntos a
tratar.
1.5. – A
Mesa poderá
também
reunir a
pedido do
Grão
Conselheiro
Mor ou do
Averiguador
Mor.
SECÇÃO III
(DO CONSELHO
AVERIGUADOR)
1. –
FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO
AVERIGUADOR
1.1 – O
Conselho
Averiguador
reúne em
sessão
ordinária
uma vez por
ano para
emitir
parecer
sobre o
Relatório e
Contas do
exercício,
por
convocação
do
Averiguador
Mor que
presidirá.
1.2. –
Reúnirá
extraordinariamente
sempre que o
Averiguador
Mor o
entenda ou a
pedido do
Juiz, para
assuntos
específicos.
1.3. – As
reuniões são
convocadas
pelo
Averiguador
Mor com
pelos menos
15 dias de
antecedência.
SECÇÃO IV
(DO
ESCANÇÃO-MOR)
1. –
ESCANÇÃO-MOR
1.1. – É um
elemento que
auxilia a
Mesa nas
suas funções
e em cujas
reuniões
poderá ter
assento.
1.2. – As
funções do
Escanção Mor
são
desempenhadas
por um
confrade a
convite da
Mesa e pelo
período do
respectivo
mandato.
1.3. –
Compete-lhe
propor à
Mesa os
vinhos a
servir nas
duas
cerimónias
anuais
previstas
nos
Estatutos e
em outras
que a
Confraria
promover e
fazer nas
mesmas a
respectiva
apresentação.
1.4. –
Auxiliará a
Mesa na
organização
do concurso
de vinhos
promovido
pela
CONFRARIA
DOS ENÓFILOS
DO ALENTEJO,
sendo
obrigatoriamente
membro do
respectivo
júri.
1.5. –
Participará
no grupo de
trabalho
para
preparação
da lista de
vinhos e da
sua
constante
actualização
e
desempenhará
outras
missões que
lhe sejam
confiadas
pela Mesa.
CAPÍTULO III
- (DO
PROCESSO
ELEITORAL)
1. – O
mandato dos
Orgãos
Sociais tem
a duração de
três anos,
renovável
uma só vez.
2. – Podem
ser
integrantes
ou
subscritores
das listas
todos os
confrades
com direito
a voto.
3. – O
Cabido Geral
eleitoral é
convocado
com a
antecedência
mínima de 45
dias.
4. – As
candidaturas
aos Orgãos
Directivos
são
formalizadas
através de
listas a
apresentar
por escrito
ao Grão
Conselheiro
Mor.
5. – As
listas
deverão
contemplar
obrigatoriamente
o
preenchimento
de todos os
Orgãos
Sociais e
respectivos
cargos,
candidatos a
cada cargo e
candidatos
suplentes.
Com a lista
será
indicado
obrigatoriamente
o
representante
da mesma e
igualmente
declaração
de aceitação
de
candidatura
por parte de
cada um dos
titulares.
As listas
deverão ser
subscritas
por um
mínimo de
vinte e
cinco
confrades no
pleno uso
dos seus
direitos de
voto,
podendo
incluir os
propostos.
6. – As
Candidaturas
serão
apresentadas
até quinze
dias antes
da data
marcada para
o Cabido
Geral.
7. – A
verificação
das
condições de
regularidade
das
candidaturas
compete ao
Grão
Conselheiro
Mor.
8. – Nos
três dias
subsequentes
à sua
apresentação
o Grão
Conselheiro
Mor
apreciará as
candidaturas
e convidará
os
proponentes
a efectuar
as
rectificações
ou a
eliminar as
deficiências,
o que deverá
ser feito
nos cinco
dias
subsequentes,
sob pena de
rejeição
liminar.
9. –
Decorrido o
prazo para o
suprimento
de eventuais
irregularidades
o Grão
Conselheiro
Mor declara
quais as
listas
provisoriamente
admitidas e
rejeitadas,
dando disso
conhecimento
aos
representantes
e afixando
as listas na
sede da
associação.
Da decisão é
possível
reclamar nos
cinco dias
seguintes,
devendo o
Grão
Conselheiro
Mor decidir
sobre
eventuais
reclamações
nos cinco
dias
subsequentes,
comunicando
a sua
decisão aos
reclamantes.
10. – Até
dez dias
antes da
data
designada
para o
Cabido Geral
o Grão
Conselheiro
Mor
procederá à
fixação na
sede das
listas
definitivamente
aceites.
11. – O Grão
Conselheiro
Mor
elaborará os
boletins de
voto e
distribuí-los-á
pelos
associados
com direito
a voto.
12. – Não é
permitido o
voto por
correspondência.
13. – A Mesa
Eleitoral é
presidida
pelo Grão
Conselheiro
Mor.
Os
representantes
das listas
poderão
apresentar,
por escrito,
protestos,
reclamações
ou fazer
sugestões.
14. –
Encerrada a
votação a
Mesa
procederá à
verificação
e contagem
dos votos e
os
resultados
serão
imediatamente
anunciados.
Do acto
eleitoral
será lavrada
acta, a qual
será
imediatamente
afixada.
15. – O acto
eleitoral
poderá ser
impugnado
com
fundamento
em quaisquer
vícios ou
irregularidades
susceptíveis
de
influenciar
o livre
exercício do
direito de
voto e/ou
resultados
das
eleições. O
requerimento
de
impugnação
será
entregue ao
Grão
Conselheiro
Mor nos
cinco dias
subsequentes
ao acto
eleitoral.
A
deliberação
sobre a
matéria da
impugnação é
da
competência
do Cabido
Geral, em
reunião a
convocar no
mês
seguinte.
A impugnação
não tem
efeitos
suspensivos
dos
resultados
eleitorais.
CAPÍTULO IV
-
(DISPOSIÇÕES
DIVERSAS)
1. –
REPRESENTAÇÃO
DA CONFRARIA
Nos termos
do Art.º 6º
dos
Estatutos, a
Confraria é
representada
externamente
pelo Juiz.
Este pode
delegar
pontualmente
essa
representação
noutro
elemento da
Mesa, em
membros de
outro corpo
directivo ou
ainda em
qualquer
outro
confrade.
2. –
ENTRONIZAÇÃO
2.1. – As
cerimónias
de
entronização
para
Confrade
Irmão
realizam-se
uma vez por
ano, no
Cabido Geral
ordinário de
Novembro.
2.2. – Os
Confrades de
Honra e os
de Mérito
podem ser
entronizados
em qualquer
altura.
2.3. – As
entronizações
são
cerimónias
públicas em
ambiente
condigno com
os
objectivos
da
Confraria.
2.4. – Na
entronização
os confrades
são chamados
pelo Andador
que também
anuncia os
proponentes,
os quais se
dirigem à
mesa do Grão
Capítulo com
a Capa e o
Chapéu pelo
braço. Aí
ser-lhes-á
vestida a
Capa e
colocado o
Chapéu pelos
Mordomos
Mesários,
imposta a
Insígnia
pelo Juiz e
dado o Livro
de Honra a
assinar.
Após lhe ser
entregue o
Diploma pelo
Grão
Conselheiro
Mor, torna
ao seu
lugar.
2.5. – No
fim da
entronização
os Confrades
entronizados
prestam
juramento
selando
simbolicamente
o acto
ingerindo
uma gota de
vinho – de
preferência
o 1º Prémio
do Concurso
da Confraria
– servida
pelo
Escanção
Mor. Os
restantes
confrades e
as entidades
convidadas
apadrinham o
acto.
2.6. – O
juramento
proposto
pelo Grão
Conselheiro
Mor é
repetido
pelo(s)
confrade(s)
a
entronizar e
consta do
seguinte:
- Promete(m)
honrar e
dignificar o
vinho do
Alentejo,
apreciando e
divulgando
as suas
qualidades?.
Ao que o(s)
confrade(s)
entronizado(s)
responde(m):
- Prometo.
2.7. – Aos
confrades
que
desempenharam
os cargos de
Grão
Conselheiro
Mor, Juiz e
Averiguador
Mor, é
reconhecido
o direito ao
uso do mesmo
tipo de fita
usado pelos
membros dos
corpos
sociais em
exercício.
2.8. – A
Mesa
aprovará os
modelos de
fitas da
insígnia que
usarão os
confrades de
Honra e de
Mérito,
assim como o
modelo de
Diploma de
Mérito
Enófilo.
3. – DIPLOMA
DE MÉRITO
A CONFRARIA
DOS ENÓFILOS
DO ALENTEJO
pode
atribuir a
qualquer
pessoa,
singular ou
colectiva,
DIPLOMA DE
MÉRITO
ENÓFILO.
Esta
atribuição é
da
competência
do Grão
Capítulo ou
da Mesa e
deverá ser
usada com
parcimónia.
No máximo
são
atribuídos
três
Diplomas por
ano.
A Cerimónia
de
atribuição e
entrega será
decidida
pelos Orgãos
Sociais com
competência
para a sua
atribuição,
na data e
local que
face às
circunstâncias
os mesmos
decidirem
como mais
adequados.
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